Documentos Fiscais (DFes) – O que são e quais são obrigatórios

Como já vimos, é através dos documentos fiscais representam a comprovação legal que a empresa está cumprindo a legislação tributária e garantem transparência de suas operações. Porém, existem diversos tipos de documentos fiscais, sendo que cada um se aplica a um tipo de operação comercial ou empresa diferentes.

Basicamente, toda empresa formal é obrigada a emitir nota fiscal de acordo com sua atividade e natureza jurídica. Por exemplo, em se tratando de uma panificadora, há a obrigação de emitir uma NFC-e.

A exceção são os MEIs, que só precisam emitir quando vendem ou prestam serviço para outra empresa. Ou seja, para pessoas físicas torna-se opcional.

Assim, a obrigação envolve desde as notas mais comuns, como as de produto, consumidor ou serviço, às relacionadas a transporte de carga, como o manifesto de carga eletrônico (MDF-e) ou o conhecimento de transporte eletrônico (CTe).

Já o cupom fiscal não é obrigatório, pois não desempenha o mesmo papel de registrar a venda/aquisição e fiscalização de impostos.

 

No Brasil, os principais documentos fiscais obrigatórios incluem:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Usada para registrar operações de venda de produtos e circulação de mercadorias.

  1. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Emitida por empresas prestadoras de serviços, regulamentada pelos municípios.

  1. Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e)

Substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor em operações presenciais.

  1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Obrigatório para transportadores registrarem a prestação do serviço de transporte de cargas.

  1. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

Usado para consolidar informações de transporte de mercadorias, sendo obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte próprio.

  1. Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

Versão física da NF-e, usada para controle de mercadorias em transporte.

  1. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Obrigatória para clínicas, hospitais e profissionais de saúde informarem os serviços prestados à Receita Federal.

  1. Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – ganhos pela ECF

Foi usado para declaração de informações econômicas das empresas, substituindo pela Escritura Contábil Fiscal (ECF).

  1. Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI e EFD-Contribuições)

 

Parte do SPED Fiscal, usada para informar à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda estaduais e municipais sobre tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

A exigência desses documentos pode variar de acordo com o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Por fim, outros documentos relacionados a alteração de documentos já emitidos, como a nota fiscal complementar ou a carta de correção, não são obrigatórios, servindo como auxílio em caso de erros.

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