Documentos Fiscais (DFes) – O que são e quais são obrigatórios
Como já vimos, é através dos documentos fiscais representam a comprovação legal que a empresa está cumprindo a legislação tributária e garantem transparência de suas operações. Porém, existem diversos tipos de documentos fiscais, sendo que cada um se aplica a um tipo de operação comercial ou empresa diferentes.
Basicamente, toda empresa formal é obrigada a emitir nota fiscal de acordo com sua atividade e natureza jurídica. Por exemplo, em se tratando de uma panificadora, há a obrigação de emitir uma NFC-e.
A exceção são os MEIs, que só precisam emitir quando vendem ou prestam serviço para outra empresa. Ou seja, para pessoas físicas torna-se opcional.
Assim, a obrigação envolve desde as notas mais comuns, como as de produto, consumidor ou serviço, às relacionadas a transporte de carga, como o manifesto de carga eletrônico (MDF-e) ou o conhecimento de transporte eletrônico (CTe).
Já o cupom fiscal não é obrigatório, pois não desempenha o mesmo papel de registrar a venda/aquisição e fiscalização de impostos.
No Brasil, os principais documentos fiscais obrigatórios incluem:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Usada para registrar operações de venda de produtos e circulação de mercadorias.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Emitida por empresas prestadoras de serviços, regulamentada pelos municípios.
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e)
Substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor em operações presenciais.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Obrigatório para transportadores registrarem a prestação do serviço de transporte de cargas.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Usado para consolidar informações de transporte de mercadorias, sendo obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte próprio.
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
Versão física da NF-e, usada para controle de mercadorias em transporte.
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Obrigatória para clínicas, hospitais e profissionais de saúde informarem os serviços prestados à Receita Federal.
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) – ganhos pela ECF
Foi usado para declaração de informações econômicas das empresas, substituindo pela Escritura Contábil Fiscal (ECF).
- Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI e EFD-Contribuições)
Parte do SPED Fiscal, usada para informar à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda estaduais e municipais sobre tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
A exigência desses documentos pode variar de acordo com o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Por fim, outros documentos relacionados a alteração de documentos já emitidos, como a nota fiscal complementar ou a carta de correção, não são obrigatórios, servindo como auxílio em caso de erros.