Campos Obrigatórios da Nota Fiscal
O modelo ou layout dos diversos tipos notas ficais como NF-e, NFS-e, NFC-e, entre outros, são definidos pela autoridade tributária, mas o preenchimento do que fica sob responsabilidade das empresas, possui campos obrigatórios e seguir todo o script do preenchimento de modo a garantir a validade fiscal do documento.
Além de entender os requisitos para emitir notas fiscais, é necessário estar atento aos campos obrigatórios de cada nota e preencher as informações corretamente.
Resumidamente, será necessário preencher os seguintes itens na sua nota:
- Informações da nota fiscal: modelo, série, número de registro, data da emissão, data da saída ou entrada da mercadoria e o valor;
- Emitente: CNPJ, nome, razão social, endereço da matriz e filiais, número de inscrição estadual e código do município em que foi feito o fato gerador do ICMS;
- Destinatário: CNPJ ou CPF, nome ou razão social, endereço e inscrição estadual (no caso de clientes pessoas jurídicas);
- Produtos ou serviços vendidos: descrição, quantidade, valor e unidade comercial;
- ICMS/ISS: alíquota, valor do frete e do seguro, substituição, PIS, IPI e Cofins;
- Transporte: modalidade do frete, dados do agente transportador, informações sobre o veículo (placa) e da mercadoria transportada (quantidade e peso);
- Cobrança: forma de pagamento;
- Informações adicionais: fonte de impressão da DANFE e demais dados complementares de interesse do contribuinte.
Quais as consequências ao não emitir nota fiscal
As penalidades para a falta de emissão da nota fiscal variam de acordo com o tipo de infração cometida e podem incluir multas, apreensão de mercadorias e até mesmo a suspensão ou cancelamento do registro do contribuinte.
Afinal, de acordo com a Lei 8.846/94, é previsto que:
“A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada (…) no momento da efetivação da operação”.
Dessa forma, devido a não emissão de nota fiscal ser considerada uma infração fiscal, a empresa pode ser multada de 10% até 100% do valor do imposto que deveria ter sido recolhido.
Além disso, a empresa também pode sofrer sanções administrativas, como a interdição do estabelecimento ou a suspensão do CNPJ.